24 - Deliberação 24/98 - Distribuição dos Recursos do FEHIDRO/99.
DELIBERAÇÃO CRH Nº 24 ,DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998
Dispõe sobre a distribuição dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, referentes ao orçamento de 1999.
Considerando que em sua reunião de 08 de abril de 1998 o CRH deliberou que o Corhi - Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos propusesse, até 31 de dezembro de 1998, critérios para distribuição dos recursos do Fehidro, entre os Comitês de Bacias Hidrográficas, a vigorarem a partir do orçamento de 1999;
Considerando que na proposição dos critérios acima referidos deveriam ser considerados os resultados obtidos com a elaboração dos Relatórios de Situação dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas, nos aspectos referentes à investimentos necessários em recursos hídricos em cada UGRHI, e que até o momento os Comitês se viram impossibilitados de elaborar e concluir tais Relatórios, não permitindo assim a atualização das informações para a proposição de novos critérios;
Considerando a necessidade de se prever recursos para o desenvolvimento, pelo Corhi, dos programas de interesse e abrangências estadual previstos no Programa Gestão de Recursos Hídricos, conforme definido pelo Corhi e pela Deliberação Cofehidro-11, de 27/10/98;
Considerando a necessidade de se ter um plano de aplicação dos recursos do Fehidro para o ano de 1999 e;
Considerando a necessidade de se definir critérios para a distribuição dos recursos do Fehidro para os anos subsequentes.
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH, em sua reunião extraordinária de 21 de dezembro de 1998 e, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 25, inciso III, da Lei nº 7663, de 30 de dezembro de 1991.
Delibera:
Art. 1º - Os recursos disponíveis no Fehidro referentes ao orçamento de 1999, serão distribuídos, na proporção de 15% (quinze por cento) para o desenvolvimento, pelo Corhi, dos programas de interesse e abrangências estadual previstos no Programa Gestão de Recursos Hídricos e, 85% (oitenta e cinco por cento) a serem distribuídos entre os Comitês de Bacias Hidrográficas, para aplicação em projetos, serviços e obras de recursos hídricos, considerados os mesmos índices percentuais utilizados pela deliberação CRH nº 15/98, de 08 de abril de 1998, que distribuiu os recursos referentes ao orçamento de 1998, conforme quadro anexo.
Art. 2º - Até 31 de dezembro de 1999 o Corhi - Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos, em articulação com os Comitês de Bacias Hidrográficas, deverá propor ao CRH critérios para distribuição dos recursos do Fehidro entre os Comitês de Bacias Hidrográficas, a vigorarem a partir do orçamento do ano 2000.
Parágrafo único - Na proposição dos critérios acima referidos deverão ser considerados os resultados obtidos com a elaboração dos Relatórios de Situação dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas, nos aspectos referentes à investimentos necessários em recursos hídricos em cada UGRHI, conforme proposto pelo sub-grupo do Corhi para apresentação de proposta de divisão dos recursos do Fehidro a partir de 1998.
Veja Também:
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS DO FEHIDRO